terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER - PARTE I

Olá amigos...
Decidi aproveitar esse espaço para também dividir algumas descobertas que tive nesse processo frente ao meu tratamento contra o câncer. Uma dessas descobertas é que todos os portadores dessa doença têm DIREITOS garantidos por lei, porém poucos conhecem... Aqui farei em partes, resumos dos principais direitos e colocarei endereços úteis para maiores esclarecimentos se for necessário.
Assim, mesmo você que está lencdo o meu blog e que não está passando por esta luta, poderá ampliar seus conhecimentos e quem sabe até ajudar alguém que esteja precisando...

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL
Decreto 34.753/92
Lei 11.250/92


A legislação dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e
intermunicipal. Compreendendo a utilização de: Metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
Para conseguir esse benefício deve-se solicitar no próprio hospital, o laudo médico pra fins de meios de transporte coletivo. Com o laudo em mãos, procure o Posto de Saúde mais próximo de sua residência para preenchimento da ficha de saúde que deverá ser entregue nos postos de transportes coletivos autorizados. Depois é só aguardar que o Cartão Especial chega na sua casa via Correio. Para alguns casos o benefício também é autorizado para um acompanhante, que só poderá utilizá-lo na companhia do beneficiado.

Resolvi postar mais um dos direitos do paciente com câncer...

AUXÍLIO-DOENÇA

O que é?

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Socia(INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença.


Quem tem direito ao auxílio-doença?
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).


Onde ir?
O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.


O que devo fazer?
Cumprir as exigências legais e apresentar os seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS;
– exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença;
– relatório médico contendo a evolução da doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.).

Outras exigências:
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais; caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam períodos sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários.
Assim é mantida a qualidade de segurado:
– sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
– até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado. Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;
– até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
– até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
– até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
– até seis meses depois de interrompido o pagamento para o segurado facultativo.


Para mais informações, ligue para o PREVFone: 135.

Bom, por hoje é só... No decorrer dos dias farei novas postagens contando sobre outros direitos..
Espero estar ajudando...

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